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Cada vez mais, mais do que bens e serviços, os turistas procuram experiências.
A implementação da visão de um qualquer promotor turístico, deverá ser sustentada numa adequada formulação e posicionamento estratégico, que deverão ser decorrentes e tecnicamente sustentados por adequados estudos técnicos, nomeadamente.
Existem atualmente diversas alternativas de financiar o investimento em projetos de Turismo, Animação Turística e Serviços para o Turismo que se podem agrupar em três grandes grupos:
Suportada numa procura crescente de alojamento e serviços de turismo nos últimos dois anos, vive-se uma fase de alguma euforia em que boas e más oportunidades de investimento se podem confundir e é aconselhável alguma prudência na avaliação dos investimentos.
As taxas de ocupação dos alojamentos turísticos têm vindo a crescer de forma sustentada nos últimos anos, mas este crescimento tem vindo a ser mais verificado nas grandes cidades do litoral (com claro destaque para Lisboa e o Porto) do que nas zonas interiores do País.
A formação contínua é obrigatória na legislação portuguesa, nomeadamente no nº2 do artº. 131º do Código do Trabalho, Lei nº. 7/2009 de 12 de fevereiro (40 horas de formação anual por trabalhador), bem como, a obrigatoriedade de formação em Higiene e Segurança no Trabalho (HST), artº.20 do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, Lei nº 102/2009 de 10 de setembro. Para além do cumprimento legal, as ações de formação de carácter contínuo influenciam positivamente o desempenho dos trabalhadores.