Formação contínua

A formação contínua é obrigatória na legislação portuguesa, nomeadamente no nº2 do artº. 131º do Código do Trabalho, Lei nº. 7/2009 de 12 de fevereiro (40 horas de formação anual por trabalhador), bem como, a obrigatoriedade de formação em Higiene e Segurança no Trabalho (HST), artº.20 do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, Lei nº 102/2009 de 10 de setembro. Para além do cumprimento legal, as ações de formação de carácter contínuo influenciam positivamente o desempenho dos trabalhadores.