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Formação contínua

A formação contínua é obrigatória na legislação portuguesa, nomeadamente no nº2 do artº. 131º do Código do Trabalho, Lei nº. 7/2009 de 12 de fevereiro (40 horas de formação anual por trabalhador), bem como, a obrigatoriedade de formação em Higiene e Segurança no Trabalho (HST), artº.20 do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, Lei nº 102/2009 de 10 de setembro. Para além do cumprimento legal, as ações de formação de carácter contínuo influenciam positivamente o desempenho dos trabalhadores.

Apoio à conceção e estruturação da formação continua assegurada pelo empregador, apoio consubstanciado nos seguintes serviços:

- Inscrição da empresa e registo da formação no Sistema Integrada de Gestão da Oferta Formativa (SIGO);
- Conceber os documentos de suporte ao diagnóstico de necessidades de formação e elaboração do respetivo relatório;
- Conceber e desenvolver um projeto de plano de formação;
- Conceber e desenvolver um documento para a comunicação do levantamento de necessidades e do projeto de plano de formação a cada trabalhador;
- Conceber e desenvolver instrumentos de acompanhamento e de avaliação da eficácia da formação, de acordo com o plano de formação que venha a ser aprovado;
- Consultoria e apoio às ações de formação a desenvolver pela empresa;
- Assegurar ações de formação para colmatar lacunas de formadores internos, até ao limite das horas de consultoria previstas;
- Avaliação da eficácia da formação e elaboração de relatório final.


NOTA: A formação será efetuada preferencialmente em horário laboral e nas instalações do empregador.

 
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A Bolsa D’argumentos é uma empresa de consultoria de gestão, interdisciplinar, flexível e foco nas necessidades do gestor de PME´s.
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